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Gestão de florestas de manguezais

do Senegal ao Benin

"PAPBio C1-Mangroves"

O projeto PAPBio C1-MANGROVES visa alcançar a proteção integrada da biodiversidade e dos ecossistemas de manguezais frágeis na África Ocidental e sua maior resiliência às mudanças climáticas.

Com o apoio da União Europeia

 

Perguntas frequentes

Aqui você encontrará uma série das perguntas mais comuns com suas respostas. Esta lista é atualizada regularmente.

Clique na pergunta para ver a resposta.

Formulário de aplicação

- Os candidatos podem enviar sua inscrição por e-mail em circunstâncias excepcionais - o que é um exemplo de circunstância excepcional?

No caso de comprovada falha de energia elétrica / Internet, será solicitado documento do provedor de serviços comprovando a falha para justificar a exceção.

Orçamento / custos elegíveis

- A compra e manutenção de um veículo podem ser incluídas numa proposta de subvenções médias?

Sim, a compra de um veículo pode ser incluída na proposta do projeto se necessário para a implementação do projeto. A categoria de orçamento será “Equipamentos e serviços de prestações para o projeto”.

- Por que motivos existe um co-financiamento mínimo de 5% para financiamentos superiores a 100.000 euros? Este é um requisito obrigatório?

Um financiamento de 5% é de fato um mínimo absoluto. O cofinanciamento pelos beneficiários é um requisito regular do mecanismo de financiamento da UE. É obrigatório.

- A seção 3.3.6 afirma que é permitido um máximo de 7% dos custos indiretos. Esse valor é flexível, porque nossos custos para gerir esse tipo de projeto são superiores a 7%?

O projeto PAPBio C1 - Mangroves é regido pelas normas e regulamentos da Comissão Europeia e 7% é o máximo permitido. Da mesma forma, uma taxa fixa de 7% permite não reproduzir os custos diretos. Por exemplo, se o renda ou a eletricidade forem orçados, a percentagem dos custos indiretos pode ser revisada para baixo

- O requerente principal pode também cobrar um máximo de 7% dos custos indiretos das despesas dos correquerentes, para cobrir os custos de funcionamento da parceria, mesmo que os correquerentes também cobrem os custos indiretos? Ou o requerente principal só está autorizado a imputar os custos indiretos às suas próprias despesas diretas?

internamente no consórcio. No entanto, os candidatos são encorajados a tratar seus parceiros de forma justa e não privar entidades menores de despesas gerais.

Organismes éligibles

- Uma organização com sede num país de intervenção pode inscrever- se num outro país do projeto?

Uma entidade jurídica constituída num país de intervenção pode candidatar-se a uma subvenção num outre país da mesma região, desde que essa entidade jurídica tenha licença e capacidade para operar nesse outro país ACP. Se a subvenção for concedida, os desafios serão de natureza operacional: abrir uma conta bancária, contratar funcionários de acordo com a legislação local, etc.

- Uma organização baseada em UE com registro na África é elegivel? Se sim, como a organização deve inscreverse?

A organização pode inscrever- se por meio de sua organização com sede na UE ou por meio de sua sede na África. Não é possível candidatar-se a ambos.

Elegibilidade

- Qual é a diferença entre uma entidade jurídica distinta, que pode ser considerada como uma organização nacional, e a sucursal de uma organização de um Estado-Membro da UE?

O critério é se existe ou não uma entidade legal separada. Uma entidade legal é definida como uma associação legalmente registrada, uma empresa, uma parceria, uma propriedade, um fundo. Uma entidade legal separada tem capacidade legal para (1) celebrar acordos ou contratos; (2) assumir obrigações; (3) contrair e pagar dívidas; (4) engajar processo e ser processado de acordo com sua lei; e (5) ser responsabilizado por atividades ilegais. Se este não for o caso, a organização não pode ser considerada uma entidade legal separada, mas como o ramo de uma organização-mãe com sede num estado membro da UE ou da OCDE.
A existência de um registo num país ACP ou de um protocolo de entendimento com uma entidade governamental não torna a sucursal uma entidade jurídica.

- Qual é a diferença entre um co-candidato e um parceiro?

O termo "co-requerente" é aplicado durante a fase de apresentação da candidatura. O co-requerente é incluído no pedido de subvenção, juntamente com o requerente principal. O termo "parceiro" é aplicado durante a fase de execução. Normalmente, um acordo de parceria (execução) é celebrado entre o candidato principal (coordenador) e seus parceiros. 

- Ter um protocolo acordo com uma organização governamental relevante pode ser considerado “estabelecido” num país de intervenção?

Não, ser estabelecido significa ser constituído por instrumento de direito nacional. Por exemplo, documentos legais, fundadores, etc.

- Uma organização implementando atualmente um projeto financiado pela UE pode enviar uma proposta para o projeto?

Sim, se a proposta não coincidir com o (s) projeto (s) já financiado (s) pela UE. Consultar as disposições sobre a elegibilidade dos custos nas Orientações para os candidatos. As duplicações devem ser evitadas e o cofinanciamento não deve provir de outra subvenção da UE.

- Os governos de nível provincial podem inscrever-se como principal ou co-candidatos?

Sim, eles podem como candidatos ou co-candidatos.

- Observando que as áreas protegidas, ONGs que administram áreas protegidas, áreas conservadas ou áreas conservadas por comunidades indígenas e locais, podem inscrever-se como candidatos principais apenas quando fizerem parte dum consórcio com outras organizações, podem também se candidatar como co-candidatos?

Sim é possivel.

- Para poder candidatar-se como candidato principal, qual é a diferença entre uma  OSC/ONG/OBNL  « local » e um «nacional» ?

Depende do que está descrito nos seus estatutos legais ou documentos constitutivos (objetivos, finalidade e âmbito geográfico), por exemplo. uma associação de mulheres ou organização comunitária que lida com questões de nível de aldeia / uma ONG nacional trabalhando nacionalmente e não apenas numa área específica.

- Qual é a diferença entre organizações nacionais e locais?

A natureza nacional ou local duma organização é definida e especificada pelos estatutos legais da organização (documentos fundadores) que descrevem o objectivo, finalidade do seu mandato.

- Pode haver mais de um co-requerente por proposta?

Sim é possivel.

- Pode uma organização candidatar-se a mais de duas subvenções como co-requerente, por região? (por exemplo inscrever-se como co-candidato em três projetos diferente).

Uma organização pode enviar um limite de 2 propostas como líder e 2 como co-candidatos nas paisagens do projeto.

Atividades elegíveis

- Os candidatos não podem oferecer apoio financeiro a terceiros por meio de doações em cascata. Isso significa que terceiros deve fazer parte do pedido como um co- candidatos?

Os candidatos não podem estabelecer uma subvenção em cascata ao seu nível usando os fundos da projeto. Subvenções em cascata não são permitidas. Isso significa que o (s) beneficiário (s) da subvenção não pode(m) redistribuí-la a terceiros. Os candidatos podem formar um consórcio / parceria para incluir ONGs locais para a implementação do projeto proposto. A estrutura de uma proposta padrão inclui um candidato principal e co-candidatos. Os parceiros serão considerados co-beneficiários das ações financiadas pela projeto, com os mesmos direitos e obrigações.

- Uma vez que subvenções em cascata para organizações não são permitidas, consultores podem ser contratados como sub- tratando?

A subcontratação é uma categoria de orçamento válida. Custos de serviços prestados por terceiros são elegíveis. Observar que a subvenção em cascata é diferente da sub contratação.

- Comprar terras não é elegível para financiamento, mas e quanto ao financiamento para estabelecer acordos de mudança de uso de terra ou outras atividades?

Qualquer atividade que altere o acesso à terra ou recursos que afetam os detentores de direitos ou partes interessadas inicia medidas de salvaguarda SGES e, portanto, requer uma investigação mais aprofundada.Nenhuma aprovação geral é possível sem investigação. Tendo em vista o curto período do acordo de subvenção, as questões de sustentabilidade devem ser resolvidas.

Apoio oficial

- Organizações estaduais Membro da UE, organizações do país e territórios ultramarinos de a UE, organizações de um Estado Membro da OCDE, organizações regionais e internacionais, devem mostrar 'apoio oficial das autoridades e agências nacionais  relevantes' - Isso tem que ser uma carta, ou uma simples troca de e-mails suficientes?

Uma carta de apoio é necessária. Um e-mail não é prova suficiente de um ponto de vista jurídico.

- ONGs nacionais (OSCs, PFN, etc.) também precisam de uma carta de apoio dos governos, ou apenas das ONGs regionais / internacionais

Sim, eles precisam de uma carta de apoio da autoridade nacional para operar em áreas protegidas, a menos que o requerente é a autoridade em causa.

Número de pedidos

- Pode uma organização candidatar-se a mais de duas subvenções como co- candidato

Há um limite de 2 propostas como principais e 2 como co-candidatos.

- Existe uma cota de propostas de áreas protegidas e preservadas?

Não, desde que haja capacidades suficientes de implementação e que não haja duplicação.

- É possível enviar duas propostas para diferentes projetos em lugares diferentes?

Sim, uma organização pode enviar projetos como líder e / ou co-candidato em diferentes regiões.

Parcerias

- Existem outros requisitos relacionados com a forma como o orçamento ou as responsabilidades da atividade são divididos entre o requerente principal e o (s) co-requerente (s)? por exemplo, o candidato principal tem que gerir uma percentagem mínima de orçamento, ou alcançar um certo percentagem de atividades?

Não há requisitos explicitamente declarados para a alocação de orçamento e atividades. O bom senso determina que o candidato principal tenha maiores capacidades financeiras e operacionais e que o plano de trabalho e o orçamento sejam elaborados em conformidade. As atividades centrais, a coordenação e a gestão são da responsabilidade da organização principal.

- A "responsabilidade conjunta e solidariedade ”é necessária para acordos de parceria?

Após que a subvenção é atruibuida, o candidato principal e o (s) co- candidato (s) deve (m) encontrar um acordo estipulando "responsabilidade solidária e solidariedade ”. Eles tornar-se-ão co-beneficiários da subvenção concedida pela UICN.

Portal

- O que posso fazer se não receber o e-mail de validação para confirmar minha conta depois de me registrar no Portal?

Verifique todas as pastas da sua caixa de entrada, especialmente as pastas SPAM ou PROMOÇÕES. Se você não recebeu o e-mail de confirmação, seu e-mail pode estar bloqueando e-mails de entrada do portal de entrada. Como último recurso, você pode relatar sua preocupação para support@subvention-mangrove.org especificando a data e hora de sua tentativa.

Relatórios

- O que queremos dizer com "relatórios de atividade "- esses documentos são como relatórios anuais e relatórios de doadores?

Sim, é pelo menos o relatório anual das atividades de uma organização.

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