O projeto PAPBio C1-MANGROVES visa alcançar a proteção integrada da biodiversidade e dos ecossistemas de manguezais frágeis na África Ocidental e sua maior resiliência às mudanças climáticas.
Com o apoio da União Europeia
Aqui você encontrará uma série das perguntas mais comuns com suas respostas. Esta lista é atualizada regularmente.
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No caso de comprovada falha de energia elétrica / Internet, será solicitado documento do provedor de serviços comprovando a falha para justificar a exceção.
Sim, a compra de um veículo pode ser incluída na proposta do projeto se necessário para a implementação do projeto. A categoria de orçamento será “Equipamentos e serviços de prestações para o projeto”.
Um financiamento de 5% é de fato um mínimo absoluto. O cofinanciamento pelos beneficiários é um requisito regular do mecanismo de financiamento da UE. É obrigatório.
O projeto PAPBio C1 - Mangroves é regido pelas normas e regulamentos da Comissão Europeia e 7% é o máximo permitido. Da mesma forma, uma taxa fixa de 7% permite não reproduzir os custos diretos. Por exemplo, se o renda ou a eletricidade forem orçados, a percentagem dos custos indiretos pode ser revisada para baixo
internamente no consórcio. No entanto, os candidatos são encorajados a tratar seus parceiros de forma justa e não privar entidades menores de despesas gerais.
Organismes éligibles
Uma entidade jurídica constituída num país de intervenção pode candidatar-se a uma subvenção num outre país da mesma região, desde que essa entidade jurídica tenha licença e capacidade para operar nesse outro país ACP. Se a subvenção for concedida, os desafios serão de natureza operacional: abrir uma conta bancária, contratar funcionários de acordo com a legislação local, etc.
A organização pode inscrever- se por meio de sua organização com sede na UE ou por meio de sua sede na África. Não é possível candidatar-se a ambos.
O critério é se existe ou não uma entidade legal separada. Uma entidade legal é definida como uma associação legalmente registrada, uma empresa, uma parceria, uma propriedade, um fundo. Uma entidade legal separada tem capacidade legal para (1) celebrar acordos ou contratos; (2) assumir obrigações; (3) contrair e pagar dívidas; (4) engajar processo e ser processado de acordo com sua lei; e (5) ser responsabilizado por atividades ilegais. Se este não for o caso, a organização não pode ser considerada uma entidade legal separada, mas como o ramo de uma organização-mãe com sede num estado membro da UE ou da OCDE.
A existência de um registo num país ACP ou de um protocolo de entendimento com uma entidade governamental não torna a sucursal uma entidade jurídica.
O termo "co-requerente" é aplicado durante a fase de apresentação da candidatura. O co-requerente é incluído no pedido de subvenção, juntamente com o requerente principal. O termo "parceiro" é aplicado durante a fase de execução. Normalmente, um acordo de parceria (execução) é celebrado entre o candidato principal (coordenador) e seus parceiros.
Não, ser estabelecido significa ser constituído por instrumento de direito nacional. Por exemplo, documentos legais, fundadores, etc.
Sim, se a proposta não coincidir com o (s) projeto (s) já financiado (s) pela UE. Consultar as disposições sobre a elegibilidade dos custos nas Orientações para os candidatos. As duplicações devem ser evitadas e o cofinanciamento não deve provir de outra subvenção da UE.
Sim, eles podem como candidatos ou co-candidatos.
Sim é possivel.
Depende do que está descrito nos seus estatutos legais ou documentos constitutivos (objetivos, finalidade e âmbito geográfico), por exemplo. uma associação de mulheres ou organização comunitária que lida com questões de nível de aldeia / uma ONG nacional trabalhando nacionalmente e não apenas numa área específica.
A natureza nacional ou local duma organização é definida e especificada pelos estatutos legais da organização (documentos fundadores) que descrevem o objectivo, finalidade do seu mandato.
Sim é possivel.
Uma organização pode enviar um limite de 2 propostas como líder e 2 como co-candidatos nas paisagens do projeto.
Os candidatos não podem estabelecer uma subvenção em cascata ao seu nível usando os fundos da projeto. Subvenções em cascata não são permitidas. Isso significa que o (s) beneficiário (s) da subvenção não pode(m) redistribuí-la a terceiros. Os candidatos podem formar um consórcio / parceria para incluir ONGs locais para a implementação do projeto proposto. A estrutura de uma proposta padrão inclui um candidato principal e co-candidatos. Os parceiros serão considerados co-beneficiários das ações financiadas pela projeto, com os mesmos direitos e obrigações.
A subcontratação é uma categoria de orçamento válida. Custos de serviços prestados por terceiros são elegíveis. Observar que a subvenção em cascata é diferente da sub contratação.
Qualquer atividade que altere o acesso à terra ou recursos que afetam os detentores de direitos ou partes interessadas inicia medidas de salvaguarda SGES e, portanto, requer uma investigação mais aprofundada.Nenhuma aprovação geral é possível sem investigação. Tendo em vista o curto período do acordo de subvenção, as questões de sustentabilidade devem ser resolvidas.
Uma carta de apoio é necessária. Um e-mail não é prova suficiente de um ponto de vista jurídico.
Sim, eles precisam de uma carta de apoio da autoridade nacional para operar em áreas protegidas, a menos que o requerente é a autoridade em causa.
Há um limite de 2 propostas como principais e 2 como co-candidatos.
Não, desde que haja capacidades suficientes de implementação e que não haja duplicação.
Sim, uma organização pode enviar projetos como líder e / ou co-candidato em diferentes regiões.
Não há requisitos explicitamente declarados para a alocação de orçamento e atividades. O bom senso determina que o candidato principal tenha maiores capacidades financeiras e operacionais e que o plano de trabalho e o orçamento sejam elaborados em conformidade. As atividades centrais, a coordenação e a gestão são da responsabilidade da organização principal.
Após que a subvenção é atruibuida, o candidato principal e o (s) co- candidato (s) deve (m) encontrar um acordo estipulando "responsabilidade solidária e solidariedade ”. Eles tornar-se-ão co-beneficiários da subvenção concedida pela UICN.
Verifique todas as pastas da sua caixa de entrada, especialmente as pastas SPAM ou PROMOÇÕES. Se você não recebeu o e-mail de confirmação, seu e-mail pode estar bloqueando e-mails de entrada do portal de entrada. Como último recurso, você pode relatar sua preocupação para support@subvention-mangrove.org especificando a data e hora de sua tentativa.
Sim, é pelo menos o relatório anual das atividades de uma organização.
UICN - SENEGAL
Rue MZ-77
Mermoz
DAKAR - SENEGAL
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